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Investimentos isentos de IR: como funcionam na prática

25 de agosto de 2025
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Os investimentos isentos de IR despertam curiosidade porque permitem ao investidor receber rendimentos sem desconto do Imposto de Renda. No entanto, a isenção não significa ausência de riscos ou garantia de maior retorno. Por isso, compreender como cada modalidade funciona é essencial para avaliar se ela realmente se encaixa no seu perfil e nos seus objetivos. Neste artigo, você vai conhecer os principais tipos de investimentos isentos de IR, entender as regras que os cercam e descobrir quais cuidados adotar antes de aplicá-los.


Por que existe isenção em certos investimentos?

A legislação brasileira prevê isenção de Imposto de Renda em determinados ativos como forma de incentivar setores estratégicos, como infraestrutura, mercado imobiliário e agronegócio. Dessa maneira, o governo estimula o direcionamento de recursos privados para áreas consideradas relevantes para o desenvolvimento do país. Assim, a isenção atua como política de fomento econômico e não como um indicativo de que o investimento seja necessariamente mais vantajoso ou adequado para todos os investidores.


Principais tipos de investimentos isentos de IR


Letras de Crédito (LCI e LCA)

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por bancos. Eles direcionam recursos para financiar o setor imobiliário e o agronegócio e, como incentivo, os rendimentos são isentos de IR para pessoas físicas. Além disso, esses títulos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF e instituição. Ainda assim, a liquidez costuma ser limitada, já que muitos papéis exigem prazos de carência.


CRI e CRA

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) também são isentos de IR, mas diferem das LCIs e LCAs porque não têm a proteção do FGC. Eles são emitidos por securitizadoras e lastreados em recebíveis de contratos. Assim, oferecem potencial de retorno maior, mas também envolvem risco de crédito. Por isso, avaliar a qualidade do emissor e a estrutura da operação é fundamental antes de investir.


Debêntures incentivadas

Empresas emitem debêntures incentivadas para financiar projetos de infraestrutura. O governo criou a isenção de IR nesses casos para ampliar a atratividade do investimento e, consequentemente, viabilizar obras de interesse público. Apesar da isenção, esses títulos apresentam riscos, como o de crédito da empresa emissora e o prazo geralmente mais longo. Dessa forma, muitos investidores que priorizam liquidez no curto prazo podem não considerar as debêntures incentivadas adequadas.


Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) distribuem dividendos isentos de IR para pessoas físicas quando atendem aos requisitos definidos em lei: contar com pelo menos 50 cotistas, não permitir que um único investidor detenha mais de 10% das cotas e negociar os papéis em bolsa ou mercado organizado. Já os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) também distribuem rendimentos isentos de IR, mas não têm a obrigação de repassar um percentual mínimo de lucros como os FIIs. Contudo, o investidor deve observar que o ganho de capital na venda das cotas sofre tributação de 20%, sem faixa de isenção.


Dividendos de ações e limite de vendas mensais

Os dividendos distribuídos por empresas listadas em bolsa estão entre os principais investimentos isentos de IR. Essa regra está prevista na legislação atual, mas há discussões em andamento sobre possíveis mudanças na tributação de dividendos. Além disso, operações de venda de ações ou ouro até R$ 20 mil por mês são isentas de IR sobre o ganho de capital. No entanto, valores acima desse limite já sofrem tributação conforme tabela da Receita Federal.


Poupança

A caderneta de poupança é o investimento isento de IR mais conhecido pelos brasileiros. Seus rendimentos não sofrem tributação, mas a rentabilidade costuma ser inferior à de outros produtos financeiros. Assim, muitos investidores utilizam a poupança como reserva de emergência, mas não a consideram eficiente como aplicação de longo prazo devido ao baixo retorno real.


Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD)

Em 2024, o governo criou a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), também isenta de IR para pessoas físicas. As instituições financeiras ainda oferecem esse instrumento de forma limitada, já que ele é recente no mercado. A LCD financia projetos ligados à inovação e ao desenvolvimento econômico e amplia as alternativas dentro da categoria de investimentos isentos de imposto.


Declaração e cuidados fiscais

Mesmo que os rendimentos sejam isentos, todos os investimentos precisam ser declarados à Receita Federal na ficha de Bens e Direitos. Isso acontece porque a isenção se refere apenas ao imposto sobre o rendimento, mas não dispensa a obrigação de informar a posse do ativo. Portanto, manter os dados organizados e atualizados na declaração é essencial para evitar inconsistências ou questionamentos futuros do Fisco.


Conclusão

Portanto, os investimentos isentos de IR representam oportunidades previstas em lei para estimular setores estratégicos da economia. Eles incluem produtos variados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas, FIIs, Fiagros, dividendos, poupança e, mais recentemente, as LCDs. Entretanto, a isenção não deve ser o único critério de decisão. Avaliar riscos, prazos e liquidez continua sendo indispensável para que a aplicação faça sentido dentro do portfólio de cada investidor.


Se você deseja compreender melhor como os investimentos isentos de IR podem se encaixar na sua estratégia, entre em contato com a Minha Gestora.

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