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Imposto de Renda: veja as novas regras e isenções

8 de janeiro de 2026
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As novas regras do Imposto de Renda estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026. No entanto, embora a legislação já esteja valendo, o impacto direto no bolso ocorre a partir dos pagamentos feitos em fevereiro. Nesse contexto, compreender como a nova tabela funciona se torna essencial para interpretar corretamente os descontos mensais.


Além disso, as mudanças não se limitam à ampliação da isenção. Ao mesmo tempo, a reforma combina isenção, redução gradual do imposto e a criação de mecanismos voltados às faixas mais altas de renda. Portanto, compreender essas regras ajuda a interpretar corretamente os descontos mensais e a apuração anual do imposto.


O que muda na tabela do Imposto de Renda em 2026

A principal alteração envolve a isenção do pagamento do imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Além disso, a legislação prevê uma redução progressiva do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Dessa forma, as faixas inferiores passam a sofrer menor impacto da tributação mensal.


Entretanto, a tabela tradicional do Imposto de Renda permanece com os mesmos valores praticados em 2025. Ainda assim, a Receita Federal aplicou redutores adicionais e regras de redução em paralelo à tabela vigente. Na prática, esses mecanismos funcionam como abatimentos extras para garantir a desoneração das rendas mais baixas. Para rendimentos acima de R$ 7.350 não há alteração e o cálculo segue integralmente a tabela tradicional. Confira a tabela completa AQUI.


Desconto simplificado e a redução do Imposto de Renda

O desconto simplificado mensal corresponde a 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, totalizando R$ 607,20. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas e deve ser considerado pela fonte pagadora quando se mostrar mais vantajoso do que as deduções legais. A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponde ao salário bruto subtraído do desconto simplificado mensal. Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva mensal.


Após a aplicação da tabela progressiva, quando o valor do imposto apurado estiver compreendido nas faixas previstas no art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se a redução do imposto, limitada ao valor do imposto determinado com a tabela progressiva. Nesses casos, o imposto devido pode ser reduzido a zero.


Quem fica isento e quais situações exigem atenção

Com a nova tabela do Imposto de Renda 2026, passam a ficar livres da retenção na fonte todos os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Essa regra abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.


Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem ficar atentos. Caso a soma dos rendimentos ultrapasse R$ 5 mil, o imposto deverá ser complementado na declaração anual, mesmo que as fontes isoladas permaneçam isentas. A regra também se aplica ao 13º salário.


Como o cálculo aparece na prática

O desconto simplificado mensal corresponde a 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, totalizando R$ 607,20. Contudo, esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas, e a fonte pagadora deve considerá-lo quando ele se mostrar mais vantajoso do que as deduções legais. A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponde ao salário bruto subtraído do desconto simplificado mensal. Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva.


Quando o valor do imposto apurado estiver compreendido nas faixas previstas no art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se a redução do imposto, limitada ao valor do imposto determinado com a tabela progressiva. Nesses casos, o imposto devido pode ser igual a zero. Para rendimentos acima de R$ 7.350, não é permitida a redução prevista nessa tabela. Assim, o cálculo segue integralmente a tabela tradicional. Importante observar que se utiliza, nessa tabela de redução, o valor do salário, e não o da base de cálculo, para verificar o direito à redução.


O que muda no cálculo anual do Imposto de Renda

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Em 2026, haverá isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil. Além disso, haverá redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil. Assim, a legislação limita o redutor anual ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra. A consolidação desses valores ocorrerá apenas na Declaração de Ajuste Anual em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.


Imposto mínimo e tributação de dividendos

A reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado às faixas mais altas de renda. A regra se aplica a rendas anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva chega a 10%. Dessa forma, a estimativa do governo aponta cerca de 141 mil contribuintes afetados.


No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Por outro lado, a legislação exclui da base de cálculo os investimentos incentivados, como poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais. O governo apurará o imposto mínimo apenas a partir da declaração de 2027.


Além disso, a reforma introduz a tributação de dividendos na fonte. Dividendos pagos por uma mesma empresa à pessoa física que superarem R$ 50 mil por mês sofrerão retenção de 10%. Logo, o imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais em razão de eventual efeito retroativo da regra.


Quais deduções continuam valendo

Apesar das mudanças, nada se altera nas principais deduções do Imposto de Renda. Permanecem válidas a dedução por dependente de R$ 189,59 por mês, o desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para despesas com educação e o desconto simplificado anual de até R$ 17.640.


Conclusão

A nova tabela do Imposto de Renda 2026 não altera as faixas tradicionais, mas reorganiza o sistema por meio de isenção, redução gradual e novos mecanismos de compensação. Portanto, compreender como essas regras afetam salários, múltiplas fontes de renda e o ajuste anual se torna essencial.


Diante dessas mudanças, acompanhar o impacto mensal e a consolidação na declaração permite uma leitura mais precisa da tributação. Nesse sentido, a Minha Gestora apoia investidores na interpretação correta dessas regras, sempre com base em informações oficiais e decisões bem fundamentadas. Fale conosco para entender como essas alterações se refletem na sua estratégia patrimonial.

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