Reforma Tributária do Consumo: fase de teste começa em 2026
Desde o dia 1º de janeiro, o Brasil iniciou oficialmente a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo. Nesse contexto, o novo modelo começou a operar em fase de teste, com a introdução de dois tributos criados pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora essa etapa não gere aumento imediato de carga tributária, ela já exige ajustes relevantes na emissão de documentos fiscais e no cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas.
Além disso, essa fase inicial funciona como um período de adaptação prática. Portanto, empresas e administrações tributárias utilizam 2026 para testar sistemas, validar layouts fiscais e preparar a transição para o modelo definitivo previsto para os próximos anos.
IBS e CBS entram em fase piloto
A partir de 2026, a Reforma Tributária do Consumo passou a operar em fase experimental, com alíquotas simbólicas, aplicadas exclusivamente para fins de teste:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Entretanto, o governo não exige recolhimento definitivo desses tributos neste momento. Dessa forma, a fase piloto tem foco em testes operacionais e tecnológicos, emissão de novos documentos fiscais e adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.
Assim, mesmo sem impacto financeiro imediato, essa etapa já demanda atenção, pois antecipa exigências que se tornarão obrigatórias ao longo da transição da Reforma Tributária do Consumo.
Reforma Tributária do Consumo e a coordenação da Receita Federal
Nesse cenário, a Reforma Tributária do Consumo avança por meio de atos conjuntos, normas e notas técnicas publicadas pela Receita Federal e pelos órgãos envolvidos na implementação do IBS. Além disso, essas publicações orientam a adaptação dos sistemas e dos procedimentos fiscais durante a fase piloto. Portanto, esse conjunto de normas tem caráter educativo e preparatório, direcionando tanto a atuação do fisco quanto o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas.
Adaptação das obrigações acessórias
Mesmo sem recolhimento definitivo, a Reforma Tributária do Consumo já traz mudanças práticas. Nesse cenário, as empresas precisam ajustar a EFD ICMS/IPI, que é a escrituração digital usada para informar dados fiscais ao governo, especialmente nos Registros C100 e C190, onde ficam os detalhes das notas fiscais e dos tributos. Esses registros passam a incluir informações sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além disso, os valores pagos de IBS e CBS em 2026 poderão ser compensados com PIS e COFINS, que são tributos federais já existentes, inclusive nas operações de importação. Dessa forma, a fase de testes não gera impacto financeiro imediato. Caso reste saldo credor, o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação com outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em até 60 dias, conforme previsto na proposta de regulamentação.
Simples Nacional fica fora da Reforma Tributária do Consumo em 2026
Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples Nacional não participam dessa fase piloto. Assim, MEIs e demais optantes permanecem dispensados da apuração e do cumprimento das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS ao longo de 2026. Além disso, essas empresas somente passarão a destacar os novos tributos em seus documentos fiscais a partir de 2027, mantendo integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição.
Preenchimento das notas fiscais
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, definiu as regras iniciais para o preenchimento das notas fiscais no período de transição. Esse ato estabeleceu que os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passaram a ser obrigatórios nos documentos fiscais. No entanto, a própria norma determinou que, neste primeiro momento, não haverá multas ou penalidades pela falta de preenchimento.
Ainda assim, essa flexibilização não elimina a obrigação. Pelo contrário, o fisco adotou uma postura orientativa, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências, sem autuações imediatas. No caso da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), o destaque do IBS e da CBS é facultativo no início, justamente para facilitar a adaptação progressiva do setor de serviços.
Quando começam as penalidades previstas na Reforma Tributária do Consumo
Pela regulamentação proposta, as penalidades passam a valer no quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Portanto, ainda não existe uma data definida nem detalhamento sobre o tipo ou valor das penalidades, pois essas regras dependem da publicação dos regulamentos. Enquanto isso, a fiscalização mantém caráter educativo, mas espera evolução contínua na adaptação dos contribuintes à Reforma Tributária do Consumo.
Rejeição por ausência de IBS e CBS foi flexibilizada
Antes do início de 2026, a Receita Federal atualizou uma nota técnica que trata das regras de validação das notas fiscais. Essa atualização suspendeu, por enquanto, a regra que rejeitaria notas emitidas sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e.
Inicialmente, essa rejeição estava prevista para entrar em vigor em 5 de janeiro de 2026, mas a validação foi adiada para data futura. Na prática, isso significa que, enquanto não houver uma nova definição oficial, as notas fiscais emitidas sem IBS e CBS não serão rejeitadas.
Conclusão
Diante desse cenário, a fase piloto da Reforma Tributária do Consumo representa um passo estratégico na reorganização do sistema tributário brasileiro. Embora não gere recolhimento definitivo em 2026, ela já impacta processos, sistemas e rotinas fiscais das empresas. Portanto, acompanhar essa transição desde o início reduz riscos operacionais e evita ajustes emergenciais no futuro. Além disso, compreender as regras desde agora permite decisões mais seguras e alinhadas à evolução da legislação tributária.
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