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União estável x namoro: o que muda no patrimônio

8 de agosto de 2025
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Primeiramente, compreender as diferenças entre união estável e namoro é fundamental para elaborar um planejamento financeiro e patrimonial sólido e evitar surpresas legais no futuro. Além disso, essa distinção ajuda a definir claramente direitos, deveres e proteção de bens.



O que é união estável?

A união estável está prevista no art. 1.723 do Código Civil  como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Assim, esse reconhecimento legal gera efeitos patrimoniais automáticos, como comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária em contrato de convivência.


O que caracteriza um namoro?

Por outro lado, o namoro mantém caráter estritamente afetivo e informal, sem gerar presunção de união estável ou comunhão de bens. Portanto, não há efeitos jurídicos automáticos sobre patrimônio, direitos sucessórios ou pensão, cabendo ao casal apenas as decisões que acordarem entre si.


Principais diferenças 

Além disso, observa-se que as principais diferenças envolvem:


  • Regime de bens: na união estável, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial, enquanto no namoro cada bem permanece individual.

  • Formalização: a união estável pode ser formalizada por escritura pública ou contrato de convivência, já o namoro não exige nenhum registro.

  • Direitos sucessórios: conviventes em união estável têm direito à herança, ao passo que namorados não possuem esse benefício.

  • Declaração de Imposto de Renda: permite incluir o(a) parceiro(a) como dependente, desde que a dependência econômica seja comprovada (declaração de dependência, comprovantes de despesas e/ou recibos).


Impactos no planejamento financeiro e patrimonial

Consequentemente, escolher entre união estável e namoro impacta diretamente sua declaração de Imposto de Renda, pois a inclusão de dependentes só é permitida mediante comprovação de dependência econômica, o que pode otimizar limites de alíquotas. Além disso, em caso de dissolução, o regime de bens definirá como imóveis e investimentos serão partilhados, reduzindo disputas judiciais e custos. Por exemplo, sempre que existirem bens comuns, será necessário realizar inventário ou partilha, independentemente do tempo de convivência do casal.


Como se planejar em uma união estável

É recomendável firmar um contrato de convivência para definir o regime de bens (seja comunhão parcial, universal ou separação total). Além disso, manter controles financeiros ajuda a monitorar entradas, saídas e investimentos. Por fim, fazer uma simulação de divisão patrimonial auxilia na visualização de cenários em caso de dissolução.


Conclusão 

Por fim, saber diferenciar os dois tipos de relações é decisivo para proteger seu patrimônio, otimizar benefícios fiscais e evitar conflitos futuros. Portanto, se você quer segurança jurídica e clareza no seu planejamento financeiro, conte com a equipe da Minha Gestora para receber orientação especializada.

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