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Dividendos podem ser taxados em 2026: veja os impactos

2 de outubro de 2025
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Nos últimos meses, a discussão sobre a Reforma Tributária esteve focada na criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas outro ponto decisivo avança em paralelo: a tributação de lucros e dividendos para pessoas físicas. O Projeto de Lei nº 1.087/2025 já passou pela Câmara e agora depende do Senado para entrar em vigor.


Se aprovado, o novo modelo começa a valer em janeiro de 2026 e promete mudar a forma como empresários, profissionais liberais e investidores de alta renda organizam seu patrimônio e suas estratégias financeiras.


O que prevê a proposta em análise

O projeto traz alterações importantes no Imposto de Renda. Veja os principais pontos:


  • Cobrança de 10% na fonte sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil por fonte pagadora.


  • Criação de um imposto mínimo adicional para rendas anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota progressiva aplicada de forma linear até chegar a 10% no patamar de R$ 1,2 milhão.


  • Manutenção da isenção entre pessoas jurídicas, o que abre espaço para estratégias como o uso de holdings patrimoniais para diferimento da tributação.


  • Regras transitórias permitindo que lucros apurados até 31/12/2025 sejam distribuídos até 2028 sem incidência da nova cobrança.


  • Exceções para fundos soberanos, governos estrangeiros e entidades previdenciárias internacionais.


Essas medidas aproximam o Brasil das práticas internacionais, já que atualmente apenas Brasil, Estônia e Letônia ainda não tributam dividendos.


Redutor, deduções e rendimentos isentos

Além disso, o projeto prevê um redutor para evitar bitributação. Na prática, a soma da carga entre empresa (IRPJ + CSLL) e pessoa física não poderá ultrapassar 45% para bancos, 40% para instituições financeiras e 34% para as demais empresas. Nesse sentido, o mecanismo busca impedir que a tributação combinada ultrapasse limites já considerados elevados no Brasil.


Outro ponto importante é que o contribuinte poderá deduzir valores já pagos ao calcular o imposto mínimo. Entre as deduções possíveis estão: o próprio redutor, o IR pago na declaração anual, o IR retido na fonte, tributos sobre investimentos no exterior e lucros de empresas fora do Brasil. Assim, caso o saldo final seja negativo, o imposto mínimo não será cobrado.


Ainda, vale destacar que nem todos os rendimentos entram na base de cálculo do imposto mínimo. Dessa forma, ficam de fora heranças, doações, rendimentos da poupança, ganhos com LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, alguns títulos públicos e privados, além de ganhos de capital com imóveis (exceto em operações de bolsa) e rendimentos acumulados recebidos de uma só vez. 


Por que o mercado deve ficar atento

Para quem recebe dividendos mensais acima de R$ 50 mil por fonte pagadora, a mudança exige atenção imediata. A nova regra altera a lógica de planejamento financeiro e pode reduzir a eficiência de estruturas que, até aqui, garantem isenção.


Ao mesmo tempo, surgem oportunidades de reorganizar estratégias, como a antecipação da distribuição de lucros em 2025, o uso de holdings patrimoniais, aproveitando a isenção PJ-PJ para diferir a tributação, além da diversificação de fontes de renda para equilibrar o impacto da nova carga.


Impactos diretos para investidores e empresários

A possível taxação de dividendos torna ainda mais importante o acompanhamento de especialistas capazes de projetar cenários e revisar estruturas societárias. Para muitos empresários e investidores de alta renda, será necessário avaliar se a atual forma de remuneração continua eficiente ou se faz sentido adotar alternativas como pró-labore ou instrumentos previdenciários.


Nesse contexto, o planejamento tributário contínuo deixa de ser uma prática pontual e passa a ser essencial para proteger o patrimônio e garantir eficiência fiscal no longo prazo.


O setor de serviços em alerta

De acordo com estudos recentes, empresas de serviços podem sentir ainda mais o efeito da reforma, já que sua principal despesa é a folha de pagamento, que não gera créditos de IBS ou CBS. Isso significa que a carga efetiva pode subir, exigindo maior esforço de reorganização para preservar margens e competitividade.


Nesse contexto, governança, compliance e o uso de tecnologia para controles fiscais passam a ser diferenciais estratégicos. Assim, escritórios que se adaptarem primeiro poderão inclusive transformar esse processo em vantagem competitiva diante do mercado.


Estratégias em pauta para 2025

O ano de 2025 será um divisor de águas. Durante o período, ainda será possível distribuir lucros apurados até 31 de dezembro sem a incidência da nova tributação, desde que a aprovação da distribuição ocorra até essa data. Por isso, a decisão de antecipar dividendos deve ser considerada caso a caso.


Além disso, a formação de estruturas societárias mais robustas, a revisão de acordos entre sócios e a diversificação de fontes de rendimento ganham protagonismo. Portanto, para famílias e empresários de alta renda, agir de forma preventiva é a chave para não ser surpreendido caso a nova regra seja aprovada.


Conclusão: preparar-se é indispensável

Por fim, mesmo ainda em andamento, o projeto já influencia as decisões de empresários e investidores. Ignorar essa movimentação pode custar caro, seja pela perda de eficiência fiscal ou pela falta de tempo para se reorganizar.


Portanto, este é o momento de avaliar estruturas, revisar estratégias e planejar o futuro com base em diferentes cenários. Quem se adiantar terá mais clareza e segurança para atravessar a transição.


Quer entender o impacto da tributação de dividendos no seu portfólio? Converse agora com um especialista da Minha Gestora e organize suas estratégias antes que a nova regra entre em vigor.


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